Lei 12.527/2011
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distribo Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso à informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso 2º do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.